DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
| - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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CERTIDÃO DE CASAMENTO E CPF DO CÔNJUGE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão de Casamento e do CPF do cônjuge, se o requerente for casado.
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CERTIDÃO NEGATIVA REGISTROS IMÓVEIS (NOME DOS ADQUIRENTES) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original das certidões negativas expedidas pelos cartórios de Registros de Imóveis de cada zona do município comprovando não ser o requerente, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município no momento da transmissão.
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COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos comprovantes de renda do(s) adquirente(s) dos últimos três meses.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
| - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da(s) guia(s) de Arrecadação.
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OBSERVAÇÕES | Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 55.000 UFMs .Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 8º, Inciso I, Alínea "C"
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