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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamento
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃOREQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa o condomínio possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADORÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.


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contribuinte:LEGITIMIDADE: Pessoa Jurídica
contribuinte:LEGITIMIDADE: Pessoa Jurídica


PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA SMDE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Projeto Arquitetônico (Planta A1) aprovado pela SMDE. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.

SENTENÇA OU CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Sentença ou Certidão fornecida pelo judiciário informando a Decretação da FALÊNCIA do empreendedor.
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Habite-se (Carta de Habitação), se já concedido ao imóvel, ou declaração de ocupação, ou declaração de que a obra encontra-se em andamento, se for o caso.
CONTRATO(S) DE EXECUÇÃO DA OBRA POR NOVO(A) CONSTRUTOR(A)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do(s) contrato(s) para execução da obra formalizado com novo(a) construtor(a).
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  4. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais
contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 5º, § 16


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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