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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamento
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contribuinte:LEGITIMIDADE: Pessoa Jurídica
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PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA SMDE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Projeto Arquitetônico (Planta A1) aprovado pela SMDE. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.

SENTENÇA OU CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Sentença ou Certidão fornecida pelo judiciário informando a Decretação da FALÊNCIA do empreendedor.
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Habite-se (Carta de Habitação), se já concedido ao imóvel, ou declaração de ocupação, ou declaração de que a obra encontra-se em andamento, se for o caso.
CONTRATO(S) DE EXECUÇÃO DA OBRA POR NOVO(A) CONSTRUTOR(A)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do(s) contrato(s) para execução da obra formalizado com novo(a) construtor(a).
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  4. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais
contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 5º, § 16


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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