ATESTADO DE ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado de Órgão Oficial competente provando haver sido o interessado aposentado por motivo de doença adquirida no local de trabalho e julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade.
|
DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
|
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
|
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | |