COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO PERÍODO (IN 01/2004) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a documentação comprobatória da não ocorrência do fato gerador do imposto, no período objeto do pedido, nos termos da INSTRUÇÃO CGT/GAB nº 01/2004 que podem ser:
- Comprovar residência fora da região metropolitana de Porto Alegre indicando período inicial e final (original), em nome da própria pessoa;
- Certidão Lotação comprovando período atividade profissional fora da região metropolitana de POA;
- Atestado de internação hospitalar definindo período de internação;
- Atestado de óbito;
- Atestado médico comprovando incapacidade física p/ trabalho (é necessário definir a data da concessão e o período concedido);
- Comprovante de Aposentadoria por Invalidez;
- Comprovante de baixa do registro profissional órgão Classe;
- Comprovação de Vínculo empregatício público ou privado + comprovação de recebimento seguro desemprego. Somente serão aceitos vínculos empregatícios ocorridos após a inscrição no ISQN;
- Licença maternidade + cópia certidão nascimento do filho (a);
- Contrato Social de criação de sociedade (O requerente necessita provar condição de gerência e o registro PJ após a inscrição no Cadastro Fiscal ISSQN e regularidade de recolhimentos na PJ); Se for empresa fora de POA deverá ser apresentado Certidão de Lotação e Certidão de Regularidade Fiscal do município sede; Se for empresa Comercial, deverá apresentar cópia da GIA – modelo B referente o período relativo ao cancelamento;
- Certidão do CREA para Engenheiros e Arquitetos;
- Comprovação, através da carta-contrato (PMPA) + Declaração de que a inscrição deu-se apenas para efetivação da carta-contrato com o município;
- Declaração empresa indicando o período que esteve à disposição como autônomo, desde que o endereço indicado na FID coincida com o da mesma.
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