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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.

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  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa o condomínio possui capacidade para requerer em nome desta.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

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Legitimidade IPTU PJ (Benefícios Fiscais) - GOV.BR / EPS
Legitimidade IPTU PJ (Benefícios Fiscais) - GOV.BR / EPS

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PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA

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SMAMUS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • Projeto Arquitetônico (Planta A1) digitalizado aprovado pela

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  • SMAMUS.

SENTENÇA OU CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a Sentença ou Certidão fornecida pelo judiciário informando a Decretação da FALÊNCIA do empreendedor.
COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • Habite-se (Carta de Habitação), se já concedido ao imóvel, ou declaração de ocupação, ou declaração de que a obra encontra-se em andamento, se for o caso.
CONTRATO(S) DE EXECUÇÃO DA OBRA POR NOVO(A) CONSTRUTOR(A)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • (s) contrato(s) para execução da obra formalizado com novo(a) construtor(a).
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet:

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  •  
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    Link Site Certidão de Débitos
    Link Site Certidão de Débitos
    .

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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS

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BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 5º, § 16

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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