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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: Link Portal de Serviços Recurso Voluntário ao TART ( IPTU/ ISSQN / ITBI )contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS:
Link Portal de Serviços Recurso Voluntário ao TART ( IPTU/ ISSQN / ITBI )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO VOLUNTÁRIO AO TART, preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal e o número do processo de Reclamação.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar preenchido o formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).

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Legitimidade IPTU (Recurso Voluntário) - GOV.BR
Legitimidade IPTU (Recurso Voluntário) - GOV.BR

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Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor Venal
Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor Venal



8. 

OBSERVAÇÕES1 -

A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

5 - Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente,

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços,

 https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.

6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.

7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500

em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

BASE LEGAL
  • LC 7/73: art. 62, inciso III e § 3º.


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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