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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
REQUERIMENTO SEI (*) |
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original preenchido do formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
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8. |
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A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. |
2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
5 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500
8 - Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. | |
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