Histórico da Página
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- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal bem como o número do processo administrativo relativo ao cadastramento prévio da obra.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF |
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| OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à |
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| SMAMUS) |
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| CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS |
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| CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF |
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3. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra) |
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, sendo obrigatório informar o Nº do Processo de Cadastramento Prévio da Obra para ingresso desta solicitação. | |
| BASE LEGAL |
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