Histórico da Página
| Informações | ||||||||||||
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| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*) |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
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| PROCURAÇÃO |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) |
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| FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA |
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OBSERVAÇÕES
5. |
Ficam isentos da contribuição os contribuintes que, comprovadamente, não sejam abrangidos pelo serviço de iluminação pública. |
6. A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSUrb, para verificar se o requerente é abrangido pelo Serviço de Iluminação Pública. 7. Este serviço não deve ser utilizado para os contribuintes vinculados às unidades classificadas |
como tarifa social de baixa renda que tenham efetuado cadastramento, conforme estabelecido pela ANEEL, porque já estão isentos |
Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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BASE LEGAL |
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