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LINK PORTAL DE SERVIÇOS: Link Portal de Serviços ISSQN Isenção / Imunidade / Cadastramento de Obra - Programa MCMVLINK PORTAL DE SERVIÇOS:
Link Portal de Serviços ISSQN Isenção / Imunidade / Cadastramento de Obra - Programa MCMV

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF



DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

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LINK FORMULÁRIO:

Link Formulário Requerimento SEI

LINK FORMULÁRIO:

Link Formulário Requerimento SEI

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO do ISSQN-TP e o cancelamento dos lançamentos do imposto no período, informando a motivação e a base legal.


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LEGITIMIDADE: Legitimidade ISSQN PF (Exceto : Cadastro Mobiliário / Isenção (-TP e Táxi) / TART)LEGITIMIDADE:
Legitimidade ISSQN PF (Exceto : Cadastro Mobiliário / Isenção (-TP e Táxi) / TART)


DIPLOMA - MEC ou CERTIDÃO – UNIVERSIDADE ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CARTEIRA – ÓRGÃO CLASSE

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • DIPLOMA registrado no MEC e/ou CERTIDÃO da UNIVERSIDADE ou Histórico Escolar informando a data da colação de grau ou Carteira do Órgão de Classe desde que conste a data da colação de grau.


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OBSERVAÇÕES: ISSQNOBSERVAÇÕES: ISSQN
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento



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. Nesta espécie de Isenção, a definição do período isencional ocorre, normalmente, no ato da inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso o contribuinte promova a inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN sem que lhe tenha sido homologado a isenção do pagamento do ISSQN-TP e, estando o contribuinte abrangido pelo período isencional, então, estaremos diante da hipótese de ingresso de processo administrativo onde o contribuinte solicitará o cancelamento dos lançamentos existentes e a concessão do benefício fiscal.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, II, c/c Art. 72, I, “b”, 2

  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, III e art. 122, IV


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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