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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECLAMAÇÃO original, preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal (AIL ou AL ou NLMI), a autoridade a quem é dirigida, a legitimidade do impugnante, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e o pedido de improcedência do lançamento.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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OBSERVAÇÕES | 1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. 4 - Caso o contribuinte queira ingressar com processo de RECLAMAÇÃO sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo. |
BASE LEGAL | - LC 7/73, art. 62, inciso II
- Decreto 15.416/2006, art. 303
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