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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CERTIDÃO DE CASAMENTO E CPF DO CÔNJUGE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão de Casamento e do CPF do cônjuge, se o requerente for casado.
CERTIDÃO NEGATIVA REGISTROS IMÓVEIS (NOME DOS ADQUIRENTES)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original das certidões negativas expedidas pelos cartórios de Registros de Imóveis de cada zona do município comprovando não ser o requerente, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município no momento da transmissão.
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos comprovantes de renda do(s) adquirente(s) dos últimos três meses.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da(s) guia(s) de Arrecadação.
OBSERVAÇÕES
  1. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 55.000 UFMs

  2. .Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso I, Alínea "C" 

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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