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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
RELAÇÃO DE ASSOCIADOS MÊS-A-MÊS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a quantidade anual de sócios, relacionados mês a mês, regularmente inscritos (cooperativa) e que sejam prestadores de serviços autônomos que se enquadrem no Art. 71, inciso III, da Lei Complementar nº 7/73 no Cadastro Fiscal de contribuintes do ISSQN.
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
  • A COOPERATIVA deverá demonstrar através dos demonstrativos contábeis legais, que a divisão de sua receita bruta anual pelo número de sócios relacionados mês a mês e regularmente inscritos no ano, não ultrapasse o valor de (5) cinco salários mínimos por sócio-ano.
LIVRO DE MATRÍCULAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Livro de Matrículas. Exigência prevista no art. 140 do Decreto 15.416/06.
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
BASE LEGAL
  • LEI MUNICIPAL Nº 6.944/1991
  • Decreto 15.416/2006, Art. 139 a 144

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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