SMF - Contribuintes
Space shortcuts
Space Tools
SMF - Contribuintes contribuinte

(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
RELAÇÃO DE ASSOCIADOS MÊS-A-MÊS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a quantidade anual de sócios, relacionados mês a mês, regularmente inscritos (cooperativa) e que sejam prestadores de serviços autônomos que se enquadrem no Art. 71, inciso III, da Lei Complementar nº 7/73 no Cadastro Fiscal de contribuintes do ISSQN.
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
  • A COOPERATIVA deverá demonstrar através dos demonstrativos contábeis legais, que a divisão de sua receita bruta anual pelo número de sócios relacionados mês a mês e regularmente inscritos no ano, não ultrapasse o valor de (5) cinco salários mínimos por sócio-ano.
LIVRO DE MATRÍCULAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Livro de Matrículas. Exigência prevista no art. 140 do Decreto 15.416/06.

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


BASE LEGAL
  • LEI MUNICIPAL Nº 6.944/1991
  • Decreto 15.416/2006, Art. 139 a 144

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

SMF - Contribuintes contribuinte