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(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no linkhttps://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/209.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do(s):
    •  Documentos societários relativos à incorporação (Ata da Assembleia Geral, se Sociedade Anônima, ou Contrato Social/Alteração Contratual, registrados na Junta Comercial) da pessoa jurídica incorporadora, contendo a descrição dos imóveis;
    • Protocolo de Incorporação;
    • Documento onde conste quem representa a sociedade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA (SE HOUVER)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Minuta de Escritura Pública, se houver.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da relação dos imóveis transmitidos com endereço completo, nº. da matrícula, zona do Registro de Imóveis e valor atribuído ao imóvel.

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DE IMUNIDADE

  • Apresentar o original do Formulário de Desistência de Imunidade, quando não há interesse da empresa na obtenção do benefício, visto que não atende aos requisitos previstos em lei, solicitando a emissão de Guia/Auto de Lançamento para pagamento do ITBI incidente na transmissão imobiliária.
OBSERVAÇÕES
  • Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/89, Art. 6º, Inciso IV
  • CF/88, Art. 156, § 2º

ATENÇÃO: Ao retornar portando a documentação completa, retirar senha para o Atendimento Especializado.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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