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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos, constando:
    • Declaração da utilização futura do imóvel transmitido; e
    • Relação dos imóveis transmitidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO PEDIDO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original das Demonstrações Contábeis do exercício anterior ao pedido, assinada por profissional habilitado.
CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED
  • * É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão de registro no órgão competente: federal (MEC), estadual (SEC) ou municipal (SMED).
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS
  •  É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Relação dos Imóveis Transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
OBSERVAÇÕES
  1. Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/89, Art. 6º, Inciso III
  • CF/88, Art. 150, Inciso VI, Alínea "c" e § 4º

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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