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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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ESTATUTO DA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Estatuto da Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a entidade possui capacidade para requerer em nome desta.
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LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA REQUERENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do documento onde conste quem representa a entidade.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da entidade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário.
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PROVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO EXPEDIDA P/CVM | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original de autorização para constituição e funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da(s) Guia(s) de Arrecadação.
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OBSERVAÇÕES | Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 8º, Inciso II, Alínea “E”
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