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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1180.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

DECLARAÇÃO ANUAL DA SMAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar Declaração Anual da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), devendo conter a identificação dos responsáveis pela família acolhedora, dos períodos de acolhimentos realizados e do endereço de moradia da família acolhedora nos períodos de acolhimento declarados.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de residência  do solicitante do benefício, sendo, preferencialmente, conta da água ou luz.
CONTRATO DE LOCAÇÃO OU CESSÃO DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO, em se tratando de imóvel locado ou cedido, apresentar o contrato de locação ou cessão do imóvel. O locador/cedente que consta no contrato de locação ou cessão deve ser o mesmo que consta averbado como proprietário ou detentor da posse do imóvel no cadastro da PMPA.
AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização do proprietário do imóvel para o qual está sendo solicitado a isenção, no caso de imóvel locado/cedido.

OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (todos os condôminos e locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica antes de entrar com o seu pedido de isenção.Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  6. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  7. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  8. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


9. Isenção a moradia da família acolhedora, ainda que se trate de imóvel locado ou cedido, na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção, tomando por base o período de guarda apurado no exercício imediatamente anterior, independentemente do número de crianças ou adolescentes sob sua guarda.

10. Não serão considerados para a isenção os acolhimentos realizados por período inferior a um mês.

11. O imóvel beneficiado será aquele em que a família acolhedora estiver morando na data em que for protocolado o requerimento de isenção, podendo ser transferido para outro imóvel em caso de mudança da moradia da família acolhedora, por transmissão de propriedade do imóvel ou encerramento do contrato de locação ou cessão.

BASE LEGAL
  • Lei Nº 12.520/2019
  • LC Nº 07/73, Art. 70, Inciso XXXVI
  • Decreto Nº 16.500/09, Art. 111, Inciso XXXII, § 25

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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