SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte


(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no linkhttps://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/218.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DESINCORPORAÇÃO PELO PRIMITIVO INTEGRALIZANTE

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
INSTRUMENTO QUE FORMALIZOU A DESINCORPORAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o instrumento que formalizou a desincorporação (Ata da Assembleia Geral ou Alteração Contratual registrados na Junta Comercial).
INSTRUMENTO QUE FORMALIZOU A INTEGRALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o instrumento que formalizou a Integralização de Capital (Ata da Assembleia Geral ou Contrato Social/Alteração Contratual registrados na Junta Comercial, ou Escritura Pública, se for o caso), se não constar na matrícula a aquisição por integralização.
LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA ADQUIRENTE, SE PESSOA JURÍDICA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento societário onde conste quem representa a sociedade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade, se pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar da Relação dos Imóveis Transmitidos e do número da respectiva Guia de Arrecadação do ITBI, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. Antes do ingresso desse processo é necessário solicitar a estimativa das guias do ITBI.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 7º, Inciso II

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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