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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
OBSERVAÇÕES
  1. A ISENÇÃO concedida em caráter geral prevista no art. 71, inciso IV da Lei Complementar nº 7/73 ( IV - a pessoa que explore casa de cômodos em caráter residencial, onde sejam alugados até 3 (três) leitos) é concedida independentemente de requerimento do interessado, em face o disposto no art. 120 do Decreto Municipal nº 15.416/2006. Entretanto a Isenção contemplada no inciso supra-referido, refere-se apenas naquela hipótese em que a pessoa explore casa de cômodos em caráter residencial onde sejam alugados até três Leitos. Neste caso, o contribuinte não necessita ingressar com requerimento para solicitar o benefício, pois ele é concedido de plano para aquela situação específica prevista no inciso. Não sendo nos termos previstos, não há o que se falar em Isenção do ISSQN.
BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, IV
  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, IV
  • Sem rótulos
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