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| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, a quem compete a análise e concessão da exoneração tributária.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação da pessoa que consta na fatura de energia elétrica e conferência da assinatura no formulário.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja a pessoa que consta na fatura de energia elétrica, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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| FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da fatura atualizada de energia elétrica da CEEE.
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OBSERVAÇÕES | Ficam isentos da contribuição os contribuintes que, comprovadamente, não sejam abrangidos pelo serviço de iluminação pública. A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSUrb, para verificar se o requerente é abrangido pelo Serviço de Iluminação Pública. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - Lei Municipal nº. 9329/2003, Art. 5º, Inc II, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº. 9903/2005
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