| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário, devendo constar:
- Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
- Autorização de notificação via endereço eletrônico;
- Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel; e
- Autorização para compensação com dívidas existentes e solicitação de devolução.
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| DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração..
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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| DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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| FORMULÁRIO IMÓVEL PARTICULARMENTE DESVALORIZADO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração contendo as características do imóvel que o tornam particularmente desvalorizado.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE | - Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
- Fotos do local afetado pelo gravame.
- Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO | - Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE REDES DE ESGOTO PÚBLICO PLUVIAL OU CLOACAL | - É obrigatória a apresentação de mapa de rede pluvial do imóvel, fornecido pela Assessoria Técnica de Prédios e Espaços Públicos - ATPEP/SMIM (Avenida Borges de Medeiros, 2244 - 5º andar).
- Fotos do local comprovando que não está edificado.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE GALERIAS SUBTERRÂNEAS OU ADUTORAS | - Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
- Fotos do local comprovando que não está edificado.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR REDE DE ALTA TENSÃO | - Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
- Informação das linhas de transmissão da CEEE no imóvel, solicitada pelo contribuinte através do email sg.oficios@ceee.com.br ou através de correspondência encaminhada para Av. Joaquim Porto Villanova, 201/sala 407, Bairro Jardim Carvalho - CEP 91410-400.
- Fotos do local afetado pela rede de alta tensão.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OCUPAÇÕES IRREGULARES | - É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos das ocupações irregulares.
- É OBRIGATÓRIA a apresentação de croqui com a localização da região do imóvel afetada pelas ocupações.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR NÃO TER DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO DE LUZ OU ESTAR LOCALIZADO EM RUA SEM PAVIMENTAÇÃO | - É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos da rua sem rede de postes de luz e/ou sem pavimentação.
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| DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OUTRAS CARACTERÍSTICAS PARTICULARES | - É OBRIGATÓRIA a apresentação de elementos que justifiquem a desvalorização do imóvel, como: fotos, croquis e/ou outros documentos.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
- Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
- Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
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| BASE LEGAL | - Art. 10, § 2º, da Lei Complementar 07/73.
- Art. 88 do Decreto 16.500/09.
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