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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CÔNJUGE

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 Certidão de óbito do(a) servidor falecido (cópia autenticada em cartório);

 Certidão de Casamento Atualizada (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) cônjuge (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) cônjuge com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (originalcópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.

 Comprovante de endereço do(a) cônjuge (originalcópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.

 Documento impresso com dados bancários do(a) cônjuge ou cartão do banco (legível).

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).


SE O(A) CÔNJUGE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA

O termo declaração de benefícios previdenciários será preenchido durante o atendimento presencial.

Além dos documentos obrigatórios, deverá apresentar cópia simples (frente e verso) de 01 (um) dos documentos abaixo:

 Contracheque em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Histórico do benefício em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).


2 – DOCUMENTOS OPCIONAIS

2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO

Para fins de comprovação do tempo de união estável ou casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação do(a) cônjuge que comprove a união há mais de dois anos.


2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)

Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização (averbação) do respectivo tempo de contribuição no outro regime.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

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