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(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO do ISSQN-TP e o cancelamento dos lançamentos do imposto no período, informando a motivação e a base legal.

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DIPLOMA - MEC ou CERTIDÃO – UNIVERSIDADE ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CARTEIRA – ÓRGÃO CLASSE

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do DIPLOMA registrado no MEC e/ou CERTIDÃO da UNIVERSIDADE ou Histórico Escolar informando a data da colação de grau ou Carteira do Órgão de Classe desde que conste a data da colação de grau.

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4. Nesta espécie de Isenção, a definição do período isencional ocorre, normalmente, no ato da inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso o contribuinte promova a inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN sem que lhe tenha sido homologado a isenção do pagamento do ISSQN-TP e, estando o contribuinte abrangido pelo período isencional, então, estaremos diante da hipótese de ingresso de processo administrativo onde o contribuinte solicitará o cancelamento dos lançamentos existentes e a concessão do benefício fiscal.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, II, c/c Art. 72, I, “b”, 2

  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, III e art. 122, IV

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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