| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, onde o Sujeito Passivo (Contribuinte, Responsável ou Substituto Tributário) formula CONSULTA referente dúvida(s) quanto à aplicação e/ou interpretação da Legislação Tributária Municipal vigente, devendo constar descrição do(s) fato(s) determinado(s) que pretende ver esclarecidos apontando a base legal, objeto da dúvida, bem como a base legal para a formulação da consulta.
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| OUTROS | - Documentos que poderão instruir a situação de fato apresentada pelo contribuinte e que são objeto de dúvida, motivação para a consulta.
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| OBSERVAÇÕES | (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 62, I
- Decreto 15.416/2006, Art. 293 a 299
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