| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o CADASTRAMENTO DA OBRA, informando a motivação e a base legal, para fins de instruir análise da solicitação de Benefício Fiscal da Isenção PMCMV.
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar o formulário de Cadastramento de Empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, anexo do Decreto 16990/11 devidamente preenchido.
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| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA E O AGENTE FINANCEIRO - CEF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA e o Agente Financeiro, financiador do projeto.
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OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMDE) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV.
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| MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis com data de expedição inferior ou igual a 30 dias.
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| PROJETO DO EMPREENDIMENTO | - É opcional anexar o Projeto do Empreendimento, em meio digital.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| BASE LEGAL | - LC 653/2010
- Decreto 16.990/2011
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