| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
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| DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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| BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
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| DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
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| DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
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| CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
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| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
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| DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE | - Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
- É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
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| BASE LEGAL | - CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º
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