A solicitação deve ser realizada junto ao DEMAHB que requer pela Internet (SIAT/ITBI). Isenção na primeira aquisição do imóvel adquirido por meio doBônus-Moradia, conforme dispõe a , para imóveis com base de cálculo até o limite de 55.000 UFMs e, sobre o valor excedente, será aplicada alíquota de 3%, tendo vigência no período de 01/01/2024 a 31/12/2038, ficando dispensado da formalização de processo administrativo.
O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior.