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(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART, preenchido e assinado, identificando o número do processo onde foi prolatada a decisão recorrida. O número da Resolução é opcional.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.

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OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


4. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.

5. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

PRAZO10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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