| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos, constando:
- Declaração da utilização futura do imóvel transmitido; e
- Relação dos imóveis transmitidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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| DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO PEDIDO | - É OBRIGATÓRIO apresentar as Demonstrações Contábeis do exercício anterior ao pedido, assinada por profissional habilitado.
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| CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | - * É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão de Registro em um dos Conselhos de Assistência Social das esferas governamentais (União, Estado ou Município).
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e o documento de identidade e CPF do procurador.
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| RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Relação dos Imóveis Transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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| BASE LEGAL | - LC 197/89, Art. 6º, Inciso III
- CF/88, Art. 150, Inciso VI, Alínea "c" e § 4º
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