DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*) |
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PROCURAÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) |
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS |
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA |
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COMPROVANTE DA RENDA (*) |
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OBSERVAÇÕES | (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.
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8. Para concessão do benefício, o imóvel deve estar inserido em um dos núcleos habitacionais especificados da LC Nº 994/2023, ter o uso residencial e não exceder a 1.000m² de área territorial; 9. O valor venal da nova economia não pode ultrapassar a 55.000 UFMs, sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder; 10. A renda familiar não pode ultrapassar 6 salários mínimos nacionais (considerar valor bruto); 11. No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão. |
BASE LEGAL |
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br