Como providenciar as Certidões de Regência?
PROFESSORES - CERTIDÃO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
A aposentadoria especial para professores exige a comprovação do efetivo exercício em funções do magistério conforme § 5°, art. 40, da Constituição Federal/88.
Procedimentos para obtenção das Certidões de funções de magistério:
ESCOLAS MUNICIPAIS:
1º) Solicitar, junto às escolas municipais, as Grades ou Demonstrativos de Exercício do magistério nos quais conste a data de início e fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.
2º) Com as referidas Grades em mãos, a Certidão de Funções do Magistério pode ser solicitada pela escola, por processo SEI.
Devem ser incluídos, tanto no processo SEI, como no email, os Demonstrativos de Exercício do magistério (grades) das escolas municipais de POA.
ESCOLAS ESTADUAIS (somente referente ao tempo averbado na PMPA):
1º) Solicitar, junto às escolas estaduais, os Atestados ou Demonstrativos de Exercício do magistério no qual conste a data de início a fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.
2º) Com os referidos Atestados em mãos, dirigir-se à SEC requerendo a emissão da Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, anexando os respectivos atestados.
ESCOLAS PARTICULARES (somente referente ao tempo averbado na PMPA):
Solicitar, diretamente nas escolas, a Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, na qual conste as atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a), as séries atendidas, os respectivos locais e os períodos de exercício. (conforme exigência do TCE/RS – inciso V do art. 3º da Resolução nº 688/04).
Modelo de Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício as Funções de Magistério
Veja também: Licença Aguardando Aposentadoria.