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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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FORMULÁRIO PADRÃO ITBI IMUNIDADE PREPONDERÂNCIA INCORPORAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o(s):
- Documentos societários relativos à incorporação (Ata da Assembleia Geral, se Sociedade Anônima, ou Contrato Social/Alteração Contratual, registrados na Junta Comercial) da pessoa jurídica incorporadora, contendo a descrição dos imóveis;
- Protocolo de Incorporação;
- Documento onde conste quem representa a sociedade.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA (SE HOUVER) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Minuta de Escritura Pública, se houver.
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RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da relação dos imóveis transmitidos com endereço completo, nº. da matrícula, zona do Registro de Imóveis e valor atribuído ao imóvel.
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FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DE IMUNIDADE | - Apresentar o original do Formulário de Desistência de Imunidade, quando não há interesse da empresa na obtenção do benefício, visto que não atende aos requisitos previstos em lei, solicitando a emissão de Guia/Auto de Lançamento para pagamento do ITBI incidente na transmissão imobiliária.
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OBSERVAÇÕES | Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/89, Art. 6º, Inciso IV
- CF/88, Art. 156, § 2º
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ATENÇÃO: Ao retornar portando a documentação completa, retirar senha para o Atendimento Especializado.
PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br