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Link Portal de Serviços ISSQN-TP Inscrição Alteração Cadastral
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

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Link Formulário ISSQN Cadastro de Autônomos (FID 3)
Link Formulário ISSQN Cadastro de Autônomos (FID 3)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar Ficha de Inscrição Declarada (FID3), devidamente preenchida e assinada, sendo obrigatório informar e-mail profissional ou pessoal.
CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira do Conselho Regional quando o curso de formação do profissional tiver Conselho Regional ou na hipótese da profissão de nível superior não estar regulada por Conselho de Classe, o profissional deverá apresentar documento comprobatório de registro na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, ou em outro órgão de registro profissional autorizado em lei.
  • Para a profissão não regulada por Conselho de Classe e da Delegacia do Trabalho não realizar o registro da profissão, anexar outro documento de identificação.
  • Na ausência do CPF no documento de identificação apresentar outro documento que contenha o número do CPF.
COMPROVANTE DO ENDEREÇO RESIDENCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de endereço residencial.

DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (frente e verso), quando a conclusão tiver ocorrido a menos de três anos ou quando se tratarem de profissões não regulamentadas por lei.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e o documento de identidade e CPF do procurador.
OBSERVAÇÕES
  1. A inscrição do profissional autônomo é obrigatória e deve ser requerida em até 60 dias após o início de atividade para todas as pessoas físicas que prestam serviço cuja atividade haja incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN na cidade de Porto Alegre, podendo exercer a sua profissão para qualquer pessoa ou entidade.
  2. Profissional Autônomo é o profissional que exerce suas atividades sem vínculo a uma pessoa ou instituição, ou seja, por conta própria.
  3. São isentos do imposto:
    1. os profissionais liberais, nos três primeiros anos de diplomado. A concessão da isenção deverá ser confirmada após 15 dias da inclusão da inscrição, através da impressão do comprovante de inscrição obtido em www.portoalegre.rs.gov.br/smf, clicando em ISSQN - Serviços Online
;
    1. . Ao final do período de isenção será enviada a guia de pagamento do ISSQN ao e-mail informado. Caso você não receba em até 20 dias após o término da isenção, imprima uma segunda via no 
      Link to New Window
      pagehttps://siat.procempa.com.br/siat/DatParcelamentoGuiaRecolhimentoISSQN_Internet.do
      link-textsite
      .
    2. os profissionais autônomos, exceto:
      1. os profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados;
      2. os corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer, os corretores oficiais, os leiloeiros, os despachantes, os comissionados e os representantes comerciais;
  1. No momento da inscrição você receberá a guia para pagamento, sendo fixados os seguintes valores de ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza por exercício que pode ser recolhido à vista (cota única anual com desconto) ou parcelado (mensal):
    1. profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados: 160 UFMs;
    2. corretores de imóveis, corretores de seguros, corretores de veículos, corretor oficial, corretores de títulos quaisquer, despachantes, comissionados, representantes comerciais: 110 UFMs;
  2. O imposto será lançado a partir da data de início da atividade informada. No caso de solicitação com data de início de atividade retroativa, será lançado imposto a partir desta data, sendo que as competências vencidas serão incluídas em um instrumento de Confissão de Dívida, acrescido de juros e multa de mora. Para inscrições com início de atividade a mais de 60 dias, será excluído o benefício da isenção dos profissionais liberais, nos três primeiros anos de diplomado, até o exercício, inclusive, em que tenha regularizado a sua situação.
  3. Toda e qualquer alteração dos dados cadastrais devem ser comunicados a PMPA, preenchendo o mesmo formulário (FID).
  4. Caso você não deseje mais exercer esta atividade como autônomo é obrigatório providenciar a Baixa da sua Inscrição o quanto antes. Caso isso não seja providenciado, a PMPA continuará lançando os impostos e você estará sujeito ao recolhimento. As pessoas que possuem isenção devem ter o mesmo cuidado, pois a legislação pode ser alterada, e o imposto poderá ser cobrado. É importante o registro de cada informação, em função, das certidões que por ventura possam ser necessárias, e desta forma, a exatidão da certidão estará resguardada.
BASE LEGAL
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    pagehttps://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2006/1542/15416/decreto-n-15416-2006-regulamenta-a-lei-complementar-n-7-de-07-de-dezembro-de-1973-no-que-diz-respeito-ao-issqn-e-da-outras-providencias?q=15416%2F2006
    link-textDecreto Nº 15.416/2006
    Art. 99 I, II; Art. 119, II, III; Art. 126 I; Art. 150 §3º e Art. 151, III.


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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