- CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
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- É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição (*) assinado pelo representante legalcontribuinte, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
- É obrigatório apresentar o original da a Identidade e doo CPF (caso não haja o CPF na Identidade) ; do Contribuinte (*),inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração;
- Se não for o Contribuinte, é obrigatório apresentar o original da a Procuração ou Autorização com firma reconhecida do contribuinte, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade (*) e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
- É obrigatório apresentar o original da a certidão de inventariante ou do o alvará judicial e daa Identidade e do o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do inventariante, quando for o caso;
- É obrigatório apresentar o original daa(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento, com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF, podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar apresentar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio de do comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
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2. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA |
- É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição (*) assinado pelo representante legal, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
- É obrigatório apresentar o original dos Atos Constitutivos os Documentos Societários (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta;
- É obrigatório apresentar o original do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- É obrigatório apresentar o original da a identidade e do o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal (*), inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração;
- Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar o original da a Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade (*) e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
- É obrigatório apresentar o original daa(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF; podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar apresentar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio de do comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
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3. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS |
3.1 IPTU – CONDOMÍNIO (Terreno onde se constituiu um condomínio) |
- Os documentos solicitados no item 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica);
- Se o condomínio não estiver formalizado, (neste caso qualquer Proprietário poderá ser o Requerente), apresentar o original da a Procuração ou Autorização com firma reconhecida dos demais Proprietários, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação e da a Identidade e do o CPF do Procurador ou Autorizado (caso não haja o CPF na Identidade).
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3.2 ISSQN-TP |
- É obrigatório apresentar o
Incluir Página |
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| Link Formulário ISSQN Requerimento de Restituição ISSQN |
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| Link Formulário ISSQN Requerimento de Restituição ISSQN |
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| (*), mais os demais
Os - documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física);
- Apresentar
o original da - a Procuração ou Autorização com firma reconhecida de todos os herdeiros, no caso de espólio sem abertura do inventário.
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3.3 ISSQN-RB |
- Antes de protocolar o pedido de restituição, deve ser observado se o requerente pode efetuar a compensação dos valores diretamente na declaração mensal do ISSQN;
- É obrigatório apresentar o
Incluir Página |
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| Link Formulário ISSQN Requerimento de Restituição ISSQN |
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, disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=1408, link “Requerimento de Restituição ISSQN” | | Link Formulário ISSQN Requerimento de Restituição ISSQN |
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| (*), assinado pelo representante legal e, quando necessário, a Incluir Página |
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| Link Formulário ISSQN Planilha Complementar ao Requerimento de Restituição ISSQN |
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| Link Formulário ISSQN Planilha Complementar ao Requerimento de Restituição ISSQN |
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| ;- Apresentar
o original das - as Notas Fiscais de Serviço relativas ao ISS solicitado em restituição, exceto quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços eletrônica do Município de Porto Alegre;
- Apresentar o
original do - Contrato de Prestação de Serviços, relativo ao ISS solicitado em restituição, quando for o caso;
Incluir Página |
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| Link Formulário ISSQN Autorização Tomador (Art. 166 CTN) |
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| Link Formulário ISSQN Autorização Tomador (Art. 166 CTN) |
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| : Autorização expressa da outra parte (prestador ou tomador) para receber a restituição, com firma reconhecida, quando constar como obrigatória no Requerimento de Restituição
(Modelo disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=1408)- ;
- Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso.
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3.4 ITBI |
- É obrigatório apresentar o requerimento de Restituição e/ou compensação de Pagamento específico para o ITBI , disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=68, (*), de acordo com o motivo do pedido:
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| Link Formulário ITBI Anulação do Ato Jurídico |
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| Link Formulário ITBI Anulação do Ato Jurídico |
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| Link Formulário ITBI Exoneração Tributária |
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| Link Formulário ITBI Exoneração Tributária |
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| Link Formulário ITBI Não-realização do Ato Jurídico |
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| Link Formulário ITBI Não-realização do Ato Jurídico |
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| Link Formulário ITBI Pagamento Considerado Indevido |
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| Link Formulário ITBI Pagamento Considerado Indevido |
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| Link Formulário ITBI Redução da Base de Cálculo |
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| Link Formulário ITBI Redução da Base de Cálculo |
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3.5 TFLF |
- É obrigatório apresentar o
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| Link Formulário TFLF Requerimento de Restituição |
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TFLF, disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=1408, link “Requerimento de Restituição TFLF”, assinado | | Link Formulário TFLF Requerimento de Restituição |
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| (*), assinado pelo representante legal;- Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso.
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3.6 DAM (Documento de Arrecadação Municipal) |
- É obrigatório apresentar o original daa(s) Guia(s)/carnê(s) original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico);
- Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso;
- Ingressamos com a solicitação de restituição e/ou compensação para os DAM emitidos pela SMF.
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4. OBSERVAÇÕES |
- (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.
- Somente serão protocolados processos de Restituição e/ou Compensação se o nosso cadastro estiver atualizado. Se o Sr. encontra-se com o cadastro desatualizado, solicitar ao Atendente o formulário “IPTU: Orientações Básicas para Averbação (troca nome do proprietário)”.
- A compensação será procedida a critério da autoridade administrativa que determinará quais as dívidas serão deduzidas, seguindo sempre a ordem crescente dos prazos de prescrição e, a seguir, a ordem decrescente dos montantes.
O prazo para ingresso da solicitação é de até 5 anos da data do pagamento. Os documentos Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- A SMF poderá solicitar outros documentos que julgue necessário.
- É dispensado o reconhecimento de firma das procurações e autorizações quando apresentado documento de identidade do outorgante , original ou cópia autenticada, para conferência.
- O acompanhamento do processo ocorrerá pelo Acesso Externo do SEI, enviado para o e-mail informado. Quando o processo estiver localizado na Divisão de Despesa Pública, contate pelo fone 3289.1644, para saber o prazo previsto do pagamento da devolução.
- Para agilizar sua restituição, faça a opção para depósito em conta bancária, informando: banco, agência e nº conta, anexando cópia da parte da frente do cartão do banco bancário ou do cabeçalho do extrato.
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