DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA: |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA: |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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DEMAIS DOCUMENTOS: |
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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CERTIFICADO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Certificado em Sustentabilidade Ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).
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HABITE-SE | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação do imóvel.
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OBSERVAÇÕES | - Conforme estabelecido na legislação, esta solicitação deverá ser protocolada exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF.
- Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (todos os condôminos e locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica antes de entrar com o seu pedido de isenção.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
- Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
- Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
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| 7. Fica facultado ao Executivo Municipal a concessão de redução de até 10% no valor do IPTU, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade, mesmo quando parcelado o pagamento. 8. O benefício será aplicado nos seguintes prazos: a. para os processos protocolados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, a partir do exercício seguinte; b. para os processos protocolados no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte. 9. O benefício encerrar-se-á automaticamente depois de transcorrido o prazo de validade do Certificado em Sustentabilidade Ambiental objeto do requerimento, ressalvados os casos, em que o benefício será estendido por um ano, conforme legislação. 10. O Decreto que institui o Calendário Fiscal de Arrecadação definirá anualmente os percentuais de redução para aplicação na Carga Geral do IPTU do exercício seguinte, a fim de observar o limite prudencial que é de 1.000.000 de UFMs. 11. A redução se limita a 10% do valor do IPTU de cada imóvel que obtiver a Certificação Diamante, aplicando-se: a. 70% para a Certificação Ouro; b. 50% para a Certificação Prata; e c. 30% para a Certificação Bronze. |
BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 82-B e Decreto Nº /2025
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