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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE EVENTO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando a Liberação do Evento.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte pessoa física ou microempreendedor individual - MEI.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, exceto se pessoa física ou microempreendedor individual – MEI.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CONTRATO DE LOCAÇÃO OU CESSÃO DE USO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato de Locação ou Cessão de Uso do local de realização do evento, se for o caso.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN E COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de Recolhimento do ISSQN e o comprovante de pagamento, o prestador de serviços sem estabelecimento no Município, exceto se pessoa física, optante pelo Simples Nacional, microempreendedor individual – MEI, imune ou isento;
  • A Guia de Recolhimento do ISSQN é gerada no site da SMF, no endereço https://siat.procempa.com.br/siat/cpsEmitirGuiaSemTomadores_Internet.do.

OBSERVAÇÕES
  1. É obrigatório requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à Entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Caso o contribuinte queira ingressar com processo sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
BASE LEGAL
  • IN Nº 012/2021


PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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