- CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
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- É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
- É obrigatório apresentar o original da Identidade e do CPF (caso não haja o CPF na Identidade); do Contribuinte;
- Se não for o Contribuinte, é obrigatório apresentar o original da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do contribuinte, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
- É obrigatório apresentar o original da certidão de inventariante ou do alvará judicial e da Identidade e do CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do inventariante, quando for o caso;
- É obrigatório apresentar o original da(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento , com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF, podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
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2. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA |
- É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
- É obrigatório apresentar o original dos Atos Constitutivos (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor) registrados no órgão competente;
- É obrigatório apresentar o original do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- É obrigatório apresentar o original da identidade e do CPF (caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal;
- Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar o original da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
- É obrigatório apresentar o original da(s) Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF; podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento.No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
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3. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS |
3.1 IPTU – CONDOMÍNIO (Terreno onde se constituiu um condomínio) |
- Os documentos solicitados no item 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica);
- Se o condomínio não estiver formalizado, (neste caso qualquer Proprietário poderá ser o Requerente), apresentar o original da Procuração ou Autorização com firma reconhecida dos demais Proprietários, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação e da Identidade e do CPF do Procurador ou Autorizado (caso não haja o CPF na Identidade).
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3.2 ISSQN-TP |
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3.3 ISSQN-RB |
- Antes de protocolar o pedido de restituição, deve ser observado se o requerente pode efetuar a compensação dos valores diretamente na declaração mensal do ISSQN;
- É obrigatório apresentar Requerimento de Restituição ISSQN, disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=1408, link “Requerimento de Restituição ISSQN”, assinado pelo representante legal e, quando necessário, a Planilha Complementar ao Requerimento de Restituição ISSQN;
- Apresentar o original das Notas Fiscais de Serviço relativas ao ISS solicitado em restituição, exceto quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços eletrônica do Município de Porto Alegre;
- Apresentar o original do Contrato de Prestação de Serviços, relativo ao ISS solicitado em restituição, quando for o caso;
- Autorização expressa da outra parte (prestador ou tomador) para receber a restituição, com firma reconhecida, quando constar como obrigatória no Requerimento de Restituição (Modelo disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=1408);
- Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso.
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3.4 ITBI |
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3.5 TFLF |
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3.6 DAM (Documento de Arrecadação Municipal) |
- É obrigatório apresentar o original da(s) Guia(s)/carnê(s) original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico);
- Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso;
- Ingressamos com a solicitação de restituição e/ou compensação para os DAM emitidos pela SMF.
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4. OBSERVAÇÕES |
- Somente serão protocolados processos de Restituição e/ou Compensação se o nosso cadastro estiver atualizado. Se o Sr. encontra-se com o cadastro desatualizado, solicitar ao Atendente o formulário “IPTU: Orientações Básicas para Averbação (troca nome do proprietário)”.
- A compensação será procedida a critério da autoridade administrativa que determinará quais as dívidas serão deduzidas, seguindo sempre a ordem crescente dos prazos de prescrição e, a seguir, a ordem decrescente dos montantes.
- Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- A SMF poderá solicitar outros documentos que julgue necessário.
- É dispensado o reconhecimento de firma das procurações e autorizações quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.
- O acompanhamento do processo ocorrerá pelo Acesso Externo do SEI, enviado para o e-mail informado. Quando o processo estiver localizado na Divisão de Despesa Pública, contate pelo fone 3289.1644, para saber o prazo previsto do pagamento da devolução.
- Para agilizar sua restituição, faça a opção para depósito em conta bancária, informando: banco, agência e nº conta, anexando cópia do cartão do banco ou do cabeçalho do extrato.
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