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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

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REGISTRO NO MEC OU SEC
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a comprovação de registro no órgão competente – M.E.C. ou S.E.C., ou Certidão de Registro no órgão Federal (MEC) ou Estadual (SEC) competente, devidamente atualizado.
TERMO DE COMPROMISSO COLOCANDO 5% VAGAS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de compromisso colocando à disposição do Município 5% (cinco por cento) de suas matrículas, por curso existente na instituição, de acordo com o interesse das partes convenientes e diretamente relacionadas com o benefício e por unidade de ensino.
COMPROVAR REGULARIDADE RECOLHIMENTOS ISSQN
  • É OBRIGATÓRIO comprovar a regularidade com os recolhimentos do ISSQN.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


4. O processo será encaminhado a SMED para manifestação quanto ao interesse pelas vagas oferecidas pelo contribuinte. Apenas se houver interesse da SMED é que o processo de Isenção será examinado no seu mérito. Se deferido pelo Sr.Secretário Municipal da Fazenda, será encaminhado a PGM para celebrar o convênio que estabelecerá as datas de início e término.

5. Não possui caráter de ser sem fins lucrativos, previstos em seus Estatutos Sociais.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, VII, c/c Art. 72, I, “b”, 3

  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, VI e art 122, II

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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