DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
MATRÍCULA ATUALIZADO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE | - Anexo I da IN RM/SMF 01/2019.
- É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
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OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
- Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
- Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
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BASE LEGAL | - CF, Art. 150, inciso VI, alínea "a"
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