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RELAÇÃO DE ASSOCIADOS MÊS-A-MÊS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a quantidade anual de sócios, relacionados mês a mês, regularmente inscritos (cooperativa) e que sejam prestadores de serviços autônomos que se enquadrem no Art. 71, inciso III, da Lei Complementar nº 7/73 no Cadastro Fiscal de contribuintes do ISSQN.
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DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS | - A COOPERATIVA deverá demonstrar através dos demonstrativos contábeis legais, que a divisão de sua receita bruta anual pelo número de sócios relacionados mês a mês e regularmente inscritos no ano, não ultrapasse o valor de (5) cinco salários mínimos por sócio-ano.
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LIVRO DE MATRÍCULAS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Livro de Matrículas. Exigência prevista no art. 140 do Decreto 15.416/06.
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OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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BASE LEGAL | - LEI MUNICIPAL Nº 6.944/1991
- Decreto 15.416/2006, Art. 139 a 144
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