| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ | - É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
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| REGISTRO NO MEC OU SEC | - É OBRIGATÓRIO apresentar a comprovação de registro no órgão competente – M.E.C. ou S.E.C., ou Certidão de Registro no órgão Federal (MEC) ou Estadual (SEC) competente, devidamente atualizado.
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| TERMO DE COMPROMISSO COLOCANDO 5% VAGAS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de compromisso colocando à disposição do Município 5% (cinco por cento) de suas matrículas, por curso existente na instituição, de acordo com o interesse das partes convenientes e diretamente relacionadas com o benefício e por unidade de ensino.
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| COMPROVAR REGULARIDADE RECOLHIMENTOS ISSQN | - É OBRIGATÓRIO comprovar a regularidade com os recolhimentos do ISSQN.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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| 3. O processo será encaminhado a SMED para manifestação quanto ao interesse pelas vagas oferecidas pelo contribuinte. Apenas se houver interesse da SMED é que o processo de Isenção será examinado no seu mérito. Se deferido pelo Sr.Secretário Municipal da Fazenda, será encaminhado a PGM para celebrar o convênio que estabelecerá as datas de início e término. 4. Não possui caráter de ser sem fins lucrativos, previstos em seus Estatutos Sociais. |
| BASE LEGAL | LC 7/73, Art. 71, VII, c/c Art. 72, I, “b”, 3 Decreto 15.416/2006, Art. 119, VI e art 122, II
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