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(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
ESTATUTO DA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar do Estatuto da Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a entidade possui capacidade para requerer em nome desta.
LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar do documento onde conste quem representa a entidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da entidade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário.
PROVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO EXPEDIDA P/CVM
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização para constituição e funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a(s) Guia(s) de Arrecadação.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso II, Alínea “E”

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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