DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CASA PRÓPRIA | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo. com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
| - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e documento de identidade e CPF do procurador.
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CERTIDÃO DE CASAMENTO E CPF DO CÔNJUGE | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão de Casamento e do CPF do cônjuge, se o requerente for casado.
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CERTIDÃO NEGATIVA REGISTROS IMÓVEIS (NOME DOS ADQUIRENTES) | - É OBRIGATÓRIO apresentar as certidões negativas expedidas pelos cartórios de Registros de Imóveis de cada zona do município comprovando não ser o requerente, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município no momento da transmissão.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
| - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| 4. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 18.000 UFMs. |
BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 8º, Inciso I, Alínea "B"
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