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A solicitação deve ser realizada junto ao DEMAHB que requer pela Internet (SIAT/ITBI). Isenção na primeira aquisição do imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia, conforme dispõe a Lei Nº 11.229/2012, para imóveis com base de cálculo até o limite de 55.000 UFMs e, sobre o valor excedente, será aplicada alíquota de 3%, tendo vigência no período de 01/01/2024 a 31/12/2038, ficando dispensado da formalização de processo administrativo.
A solicitação deve ser realizada junto a Caixa Econômica Federal que requer pela Internet (SIAT/ITBI).
A solicitação deve ser realizada junto a Caixa Econômica Federal que requer pela Internet (SIAT/ITBI).
O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior.